Conselhos

A importância dos colegiados

Os órgãos colegiados, como Conselho escolar, a Associação de Pais e Mestres, o Grêmio Estudantil, nas escolas são fundamentais para uma a gestão democrática, pois esses garantem, a prática da participação na escola, a descentralização do poder e da busca por uma educação de qualidade. Os Conselhos Escolares, na medida em que reúnem diferentes segmentos da escola como diretores, professores, equipe pedagógica, funcionários administrativos, alunos, pais, entre outros, têm um papel estratégico no processo de democratização.

Associação de Pais e Mestres

A Associação de Pais e Mestres pode exercer várias funções como: colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais ; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos perante a escola; mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola; trabalhar para a melhoria do ensino e da aprendizagem; desenvolver atividades de assistência ao escolar nas áreas socioeconômica e de saúde; conservar e manter a infraestrutura escolar, os equipamentos e as instalações; promover programação de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores, alunos e comunidade. Uma APM forte e com objetivos voltados para o bem da comunidade escolar pode contribuir para o fortalecimento de uma escola democrática e de qualidade.

Perguntas frequente sobre APM:

O que é a APM?

A APM, instituição auxiliar da escola, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria e, portanto, responsável pelos seus atos.

 Os membros da APM podem receber remuneração pela função que nela exercem?
Não. É uma participação voluntária.
A APM precisa ser registrada?

Sim. Portanto, verificar se a Associação e, também, a ata da eleição, foram registradas em cartório de títulos e documentos.

 A APM é obrigada a prestar contas à comunidade?

Sim. A APM é obrigada a expor seus balanços e balancetes, na escola, em local de fácil acesso à comunidade.

Deve a APM contratar um contador para a execução da contabilidade?

É recomendável a contratação de um escritório para executar os serviços de contabilidade.

Por quantas vezes um Conselheiro da APM poderá ser reconduzido?

Por duas vezes, além do primeiro mandato. Ou seja, ele poderá ser eleito conselheiro por três mandatos consecutivos.

Cada Diretor da APM também poderá ser reconduzido por mais duas vezes, como os Conselheiros?

Não. Cada Diretor só poderá ser reconduzido uma vez, para o mesmo cargo.

Se um membro da Diretoria da APM faltar às reuniões, sem causa justificada, poderá perder o mandato?

Sim. O membro da Diretoria perderá o mandato se faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada.

A APM pode cobrar mensalidade dos alunos?

Compulsoriamente, não. Pode solicitar, no entanto, a contribuição espontânea, desde que não a vincule à matrícula ou frequência dos alunos.

Pode a direção da escola ficar com cheques da APM assinados e em branco?

Não, em hipótese alguma.

Quem deve ocupar o cargo de Diretor Financeiro?

O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno. Vale lembrar que o mesmo se aplica ao Vice-Diretor Financeiro.

Existe alguma ligação entre Conselho Deliberativo da APM e Conselho de Escola?

Sim, cabe ao Conselho deliberativo participar do Conselho de escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno.

Ordinariamente, quantas vezes deve reunir-se o Conselho Deliberativo?

Pelo menos 1 (uma) vez por mês, totalizando doze reuniões.

O Diretor da Escola pode movimentar os valores e/ou contas da APM?

Não. Compete ao Diretor Executivo movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro.

Ordinariamente, quantas vezes deve reunir-se a Diretoria Executiva?

Uma vez por mês.

Quem assina os cheques da APM?

São assinados pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro.

Numa escola, 3 professores foram eleitos membros do Conselho Fiscal. Isto está correto?

Não. O Conselho Fiscal deve ser constituído de 3 elementos, sendo 2 pais de alunos e 1 representante do quadro administrativo ou Professor de escola.

30. Ordinariamente, quantas vezes deve reunir-se a Conselho Fiscal?

Pelo menos três vezes ao ano.

 

Grêmio Estudantil

O Grêmio estudantil composto pelos alunos, pode ser uma das primeiras oportunidades que as crianças têm em participar de maneira organizada das decisões de uma instituição, agindo em uma perspectiva política em benefício, no caso da escola, da qualidade de ensino.  Assim, os estudantes têm voz nas decisões da escola, apresentando suas ideias e opiniões com atuação mais responsável.

 

 

Perguntas frequente sobre o Grêmio Estudantil

Qual a importância do grêmio?

Além de dar voz oficial às demandas estudantis dentro da gestão escolar e defender os interesses dos alunos, o grêmio é importante por ser uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de representar seus interesses e agir politicamente por meio da participação democrática, conciliando opiniões diversas por meio do diálogo. Assim, pode-se dizer que o grêmio ajuda a incentivar o protagonismo juvenil.

Como o grêmio atua?

O grêmio representa os interesses dos alunos nas reuniões dos representantes de classe, do conselho escolar e da associação de pais e mestres (APM). É nesses momentos que ele pode levar as demandas estudantis para professores, direção e comunidade, além de participar de decisões que impactam diretamente na vida da escola.

 

Quem pode participar?

Todos os alunos matriculados e frequentes de uma escola podem se envolver no processo de criação e organização do grêmio. Mesmo que não façam parte dele de forma ativa, podem levar suas demandas, sugestões e opiniões para os diretores da entidade, já que o grêmio não representa somente os interesses dos alunos que atuam nele, mas de todo o corpo discente da escola.

 

 

Conselho Escolar

O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa, cabe aos conselhos escolares:

  • deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola;
  • participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
  • analisar e aprovar o Calendário Escolar no início de cada ano letivo;
  • analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões;
  • acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e;
  • mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.

 

 

 

Perguntas frequente sobre o Conselho de Escola:

Toda escola municipal ou estadual deve ter um Conselho de Escola?

Sim. O Conselho Escolar está previsto na Lei n.º 9.394/1996.

Qual a importância dos conselhos escolares?

Por ser um órgão que reúne diferentes atores da comunidade escolar, o Conselho Escolar tem um papel muito importante na democratização da educação. As ações do Conselho Escolar colaboram, por exemplo, para conferir mais transparência e legitimidade às decisões tomadas. Além disso, o Conselho Escolar proporciona mais controle da sociedade sobre a execução da política educacional.

Qual é a estrutura do Conselho?

Conselho Escolar é composto por:

diretor;

representante da equipe pedagógica;

representante do corpo docente (professores);

representante da equipe técnico-administrativa e assistentes de execução;

representante da equipe auxiliar operacional;

representante dos pais de alunos ou responsáveis pelos estudantes devidamente matriculados;

representante do Grêmio Estudantil ou alunos (apenas quando o Grêmio não estiver instituído);

representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros).

 

Como é a distribuição dos representantes por segmento?

O número de representantes por segmento deve ser igual, ou seja, 50% para representantes dos profissionais que trabalham na instituição de ensino e 50% para representantes da comunidade escolar que são atendidos pela escola. Para cada representante de segmento será eleito um suplente. Este poderá vir a ser o titular caso ocorra saída do titular.

Quais as atribuições dos conselheiros?

Os conselheiros exercem as funções:
deliberativa – é a competência de decidir sobre as ações e o funcionamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola, bem como sobre as políticas públicas nela desenvolvidas.

consultiva – refere-se ao encargo de analisar as questões do âmbito escolar e apresentar um parecer.

avaliativa – é o acompanhamento das ações desenvolvidas na escola, de forma a identificar as dificuldades e possibilidades de melhorias, tais como reprovação por conselho de classe, abandono, prestação de contas da APMF, entre outros.

fiscalizadora – é a responsabilidade de fiscalizar as ações desenvolvidas na escola, a fim de garantir o cumprimento das normas preestabelecidas.

 

 

Conselho Municipal da Educação

Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino. Objetivo do Conselho Municipal de Educação é o de articular junto aos órgãos públicos, conselhos afins e sociedade, visando a elaboração e acompanhamento de políticas na área da educação, para melhor aplicação das atribuições do Conselho Municipal de Educação conferidas em lei.

 

Perguntas frequente sobre o Conselho de Escola:

Quais são as principais funções de um conselho municipal de Educação?

Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão: Normatizar, Deliberar, Assessorar, Fiscalizar.

Como se dá a criação de um conselho?

O Conselho Municipal de Educação (CME) é instituído por meio de lei municipal.

Quem faz parte do conselho?

Devem compor o conselho representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações não-governamentais, fundações e instituições de capital privado.

Os Conselhos estão previstos em lei?

Sim. A existência do conselho municipal de Educação como instituição encontra respaldo na Constituição Federal

O que acontece com as cidades que não têm conselho?

As cidades que não têm conselho dependem do conselho estadual de Educação do Estado onde se localizam. Normalmente, a sede do órgão estadual é na capital.

 

Silmária Pimentel

Diretoria de Gestão da Educação Básica