FAQ

  1. O que é preciso para que a criança possa frequentar a creche?

Inicialmente, o responsável deve fazer inscrição na Secretaria da Educação munido de Certidão de Nascimento da criança, Comprovante de Endereço atualizado e dois telefones para contato.

  1. Após feita a inscrição, qual o próximo passo?

Depois da efetivação da inscrição, o cadastro da criança é inserido em um banco da dados junto às demais inscrições, gerando uma lista atualizada mensalmente chamada “Lista de Espera”.

As publicações das Listas de Espera podem ser acompanhadas no site da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha ou na Secretaria da Educação.

  1. Quais os critérios para Lista de Espera?

Os critérios para Lista de Espera são, respectivamente: creche escolhida, turma e data da inscrição.

  1. Caso o responsável efetive a inscrição e, posteriormente, queira trocar a creche escolhida, poderá aproveitar a mesma inscrição já feita?

Não. Neste caso o responsável deverá fazer uma nova inscrição.

  1. Após a divulgação do nome da criança na Lista de Espera, o responsável já pode procurar a creche para efetivação de matrícula?

Não. A Lista de Espera é apenas um mecanismo de consulta para que os responsáveis possam acompanhar o volume de inscrições feitas.

A confirmação da vaga na creche pode ser acompanhada nas Listas de Chamada que, assim como as Listas de Espera, são divulgadas conforme as vagas.

  1. Caso o responsável não tenha como acompanhar, tanto a Lista de Espera quanto a Lista de Chamada, a criança perderá a vaga?

Não. As listas são emitidas e publicadas para facilitar a consulta, porém, caso a criança seja contemplada com a vaga, a creche escolhida entrará em contato com o responsável, por meio dos telefones fornecidos no ato da inscrição, e informar os procedimentos necessários e prazo para realizar a matrícula na escola.

  1. Qual a idade mínima e idade máxima para que a criança possa frequentar a creche?

A idade mínima exigida para ingresso na creche é de 4 meses completos.

Para idade máxima, devem ser obedecidas as novas regras de corte etário. Sendo assim, a criança poderá frequentar a creche caso ainda não tenha 4 anos completos até 31/03/ do ano corrente.

  1. Existe a possibilidade para mães que tem disponibilidade de ir até a creche durante o dia para amamentar seu bebê, ou armazenar o leite materno para continuar sendo ofertado ao longo do dia?

Sim, o leite materno é o alimento mais completo que existe e até o 6º Mês de vida, a recomendação da Organização Mundial da Saúde é que o bebê receba somente leite materno, porque, contém vitaminas, minerais, gorduras, açúcares, proteínas, todos apropriados para o organismo do bebê. Possui muitas substâncias nutritivas e de defesa, que não se encontram no leite de vaca e em nenhum outro leite, o leite da mãe é adequado, completo, equilibrado e suficiente para o bebê. A oferta de outros alimentos antes dos 6 meses de vida, além de desnecessária, pode ser prejudicial porque aumenta o risco de a criança ficar doente e pode prejudicar absorção de nutrientes importantes existentes no leite materno, como ferro e zinco.

Desta forma as creches da Rede Municipal de ensino garantem o direito à amamentação. Basta informar na secretaria da escola no momento da matrícula, para que a gestão da Unidade agende uma reunião com a nutricionista responsável pela Unidade para orientações quanto aos procedimentos adequados.

  1. Você sabia que os cardápios oferecidos nas escolas da rede municipal de Franco da Rocha atendem também aos alunos com necessidades alimentares especiais, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras?

A Secretaria de Educação garante a oferta de alimentação adaptada às necessidades do aluno, mediante apresentação de laudo médico.

Após o recebimento da prescrição médica, são enviadas orientações quanto ao preparo e oferta da alimentação, sempre buscando adaptar a alimentação oferecida na escola para que o aluno se sinta incluído no momento da refeição. Caso haja prescrição dietoterápica com indicação de marcas, o nutricionista terá autonomia para a compra de um insumo equivalente, respeitando as especificidades do diagnóstico feito.

Em se tratando de fórmula infantil, de rotina e sem diagnóstico médico, a criança deverá ser adaptada para que aceite o que será ofertado na escola e, pois o alimento adquirido é de acordo com as necessidades energéticas e nutricionais, com a faixa etária da criança, além do sistema de compras dos alimentos para alimentação escolar não caber seleção de marcas específicas.

  1. Lanche trazido de casa e consumido na escola é considerado alimentação escolar?

Sim, de acordo com o FNDE, todo alimento oferecido/consumido no ambiente escolar durante o período letivo é considerado alimentação escolar e deve seguir o objetivo e as diretrizes do Programa. Portanto, os alimentos trazidos de casa são considerados alimentação escolar e seu consumo, realizado em período escolar, é de responsabilidade da Secretaria de Educação e do nutricionista RT, já que nesse período, o escolar está sobre responsabilidade do município. Por este motivo a importância de não ser permitido acesso de alimentos não enviados pelo Setor de Distribuição e Logística da Alimentação Escolar para dentro da escola.

  1. Como proceder em datas comemorativas e/ou durante a realização de festas na escola?

Conforme a legislação do PNAE, todo alimento servido ou consumido no ambiente escolar é considerado alimentação escolar, restando, portanto à escola (e nutricionista RT) as responsabilidades sobre eventuais intercorrências. Além disso, sempre que a atividade for realizada em período letivo, a alimentação consumida deve seguir as diretrizes e normativas do PNAE. Desta forma, na escola é permitido apenas alimentos fornecidos pelo Setor de Distribuição e Logística da Alimentação Escolar, para dentro da escola.

  1. Quem tem direito ao Transporte Escolar Gratuito?

Alunos ativos das Escolas Municipais e Estaduais, que já estejam matriculados no ensino obrigatório e que atendam aos critérios estabelecidos para o Transporte Escolar Gratuito.

  1. Quais são os critérios?

O principal critério analisado é a distância entre a escola mais próxima e a residência do aluno. Se for aluno da rede municipal, essa distância deve ser igual ou superior a 1,5 km, se for aluno da rede estadual a distância deve ser igual ou superior a 2 km.

Caso o aluno resida em área rural, possua alguma necessidade especial ou se durante o trajeto até a escola ele enfrente algum tipo de barreira física, automaticamente terá direito ao transporte escolar gratuito, pois, nesses casos (e somente nestes casos), a distância não é levada em consideração.

  1. Existe alguma legislação que regulamente o transporte escolar gratuito no município?

Sim. O Decreto 2.654/2018.